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DR N.º 135, Série I, 14 Julho 2010;
Data de Disponibilização 14 Julho 2010)
 | Emissor: Ministério dos Negócios Estrangeiros |
 | Entrada em vigor: 19 Julho 2010 |
 | Versão original |
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a adesão da República de Madagáscar, em 7 de Outubro de 2009, à Convenção para a Resolução Pacífica de Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907.
Madagáscar, 7 de Outubro de 2009. (tradução) A República de Madagáscar depositou em 7 de Outubro de 2009, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada, em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Madagáscar a 6 de Dezembro de 2009.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de Fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 2 de Março de 1911. O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de Abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.