Através da
Portaria n.º 744/2009, de 13 de Junho (
JusNet 1396/2009), foi instituído um modelo de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, tendo-se estabelecido um eixo de apoio referente à «Informação/educação», que abrange acções de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola e de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo de álcool.
Pelo
despacho n.º 928/2010, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010 (
JusNet 57/2010), o nível de financiamento dos programas de promoção referentes a «Informação/educação» foi fixado, para o ano de 2010, no montante de € 200 000.
Verifica-se uma resposta activa das organizações proponentes, com a apresentação de programas de promoção destinados a alcançar um largo espectro de destinatários das mensagens a divulgar, tais como as empresas do sector vitivinícola, as cooperativas e os consumidores em geral.
Reconhecendo-se a importância das questões relativas ao consumo de álcool e do impacto que têm ao nível do sector vitivinícola nacional, considera-se adequado reforçar, nesse eixo, o nível de apoio previsto para o ano de 2010, de forma a aumentar o nível de informação/educação e dos destinatários das mensagens a veicular.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio (
JusNet 803/1997), e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 744/2009, de 13 de Julho, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 4 do despacho n.º 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:
8 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira.