Considerando que
O
Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril (
JusNet 1033/2007), definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo os respectivos estatutos sido aprovados em anexo à
Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril (
JusNet 1121/2007), em cujo artigo 6.º foram fixadas as unidades orgânicas de apoio ao presidente.
O n.º 2 do artigo 6.º da identificada Portaria determina que compete ao presidente do ICNB, IP criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do Instituto e definir as respectivas competências, nas áreas funcionais aí identificadas de forma exemplificativa, sem prejuízo da observância do número limite de unidades orgânicas previstas no n.º 6 do artigo 1.º
Ao abrigo dessa competência e através dos despachos n.º 10137, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de Setembro e
n.º 4201/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro (
JusNet 339/2008), foram criadas algumas unidades orgânicas, pelo que volvidos três anos considera-se absolutamente necessário fazer uma alteração pontual com vista a colmatar falhas na organização que têm vindo a ser detectadas ao nível da gestão de bens imóveis, criando mecanismos para assegurar a correcta manutenção e valorização daqueles e o incremento da receita.
Anteriormente foi criada a Unidade de Contabilidade e Património que abrange matérias díspares e possuem objectivos diferentes, não tendo dado os resultados pretendidos, uma vez que tem prevalecido a gestão relativa à área contabilística e financeira, em detrimento da gestão do património, tornando-se absolutamente necessário dissociar estas duas áreas.
Assim:
No uso das minhas competências próprias, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do
Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (
JusNet 8/2004), alterada pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto (
JusNet 1300/2005), pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (
JusNet 2571/2008) e pela
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (
JusNet 666/2010), determino:
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.