Despacho n.º 11538/2010, de 15 de Julho, Criação da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental e da Unidade de Gestão de Património (JusNet 1305/2010)
Ocultar comentários


(DR N.º 136, Série II, 15 Julho 2010; Data de Disponibilização 15 Julho 2010)

Emissor: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Entrada em vigor: 20 Julho 2010

Versão original


Considerando que
O Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril (JusNet 1033/2007), definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo os respectivos estatutos sido aprovados em anexo à Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril (JusNet 1121/2007), em cujo artigo 6.º foram fixadas as unidades orgânicas de apoio ao presidente.
O n.º 2 do artigo 6.º da identificada Portaria determina que compete ao presidente do ICNB, IP criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do Instituto e definir as respectivas competências, nas áreas funcionais aí identificadas de forma exemplificativa, sem prejuízo da observância do número limite de unidades orgânicas previstas no n.º 6 do artigo 1.º
Ao abrigo dessa competência e através dos despachos n.º 10137, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de Setembro e n.º 4201/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro (JusNet 339/2008), foram criadas algumas unidades orgânicas, pelo que volvidos três anos considera-se absolutamente necessário fazer uma alteração pontual com vista a colmatar falhas na organização que têm vindo a ser detectadas ao nível da gestão de bens imóveis, criando mecanismos para assegurar a correcta manutenção e valorização daqueles e o incremento da receita.
Anteriormente foi criada a Unidade de Contabilidade e Património que abrange matérias díspares e possuem objectivos diferentes, não tendo dado os resultados pretendidos, uma vez que tem prevalecido a gestão relativa à área contabilística e financeira, em detrimento da gestão do património, tornando-se absolutamente necessário dissociar estas duas áreas.
Assim:
No uso das minhas competências próprias, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (JusNet 8/2004), alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto (JusNet 1300/2005), pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (JusNet 2571/2008) e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (JusNet 666/2010), determino:
1 - A extinção da Unidade de Contabilidade e Património;
2 - A criação na estrutura interna do ICNB, IP das seguintes unidades orgânicas, inseridas no Departamento de Finanças e Gestão Administrativa:
  • a) A Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental;
  • b) A Unidade de Gestão de Património;
3 - A Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental tem como missão executar as decisões e linhas de estratégia financeira definidas pela Presidência, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão financeira e orçamental, designadamente:
  • a) Proceder à elaboração do orçamento, executar e controlar a execução orçamental do Instituto;
  • b) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos à orçamentação e respectiva execução e assegurar o cumprimento dos normativos legais relativos à realização da despesa e da receita;
  • c) Garantir o controlo da cobrança de receita, da boa execução da contabilidade patrimonial e analítica;
  • d) Elaborar o relatório financeiro anual, os relatórios periódicos de execução financeira das actividades do Instituto, a conta de gerência e o relatório e contas anuais, submetendo-os à respectiva aprovação;
  • e) Proceder ao controlo da execução das candidaturas a fundos comunitários, praticando todos os actos necessários para o efeito, incluindo o pedido de reembolsos e de antecipações;
  • f) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos e procedimentos contabilísticos, o arquivo físico da contabilidade, incluindo os originais dos contratos geradores de responsabilidades e direitos de natureza patrimonial ou financeira, excepto os relativos ao pessoal.
4 - A Unidade de Gestão de Património tem como missão executar as decisões e linhas de estratégia de gestão patrimonial definidas pela Presidência, fazer a gestão do património do instituto ou que a este esteja afecto, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão de património, designadamente:
  • a) Gerir e centralizar a informação relativa ao património imobiliário, independentemente da sua natureza, de modo a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património;
  • b) Manter actualizado e gerir o cadastro patrimonial do Instituto e efectuar, centralizadamente, o serviço de registos junto das competentes conservatórias do registo predial e dos serviços de finanças;
  • c) Assegurar a adequada gestão, manutenção e conservação de bens imóveis e gerir os respectivos contratos;
  • d) Organizar e realizar os actos necessários de procedimentos relativos a aquisição, alienação, oneração, valorização, bem como processos de expropriação;
  • e) Assegurar a participação na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o instituto tenha responsabilidade;
  • f) Promover e assegurar, em estreita cooperação com as forças policiais, a detecção de todas as ocupações abusivas, o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis, que violem as regras legais e regulamentares, bem como os procedimentos de reposição da legalidade relativamente a imóveis, designadamente, demolições;
  • g) Assegurar a fiscalização sistemática dos imóveis, directamente ou através dos departamentos de gestão, assegurando o necessário apoio e coordenação com os serviços.
5 - As unidades ora criadas são, respectivamente, dirigidas por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.
6 - É revogado o Despacho n.º 4201/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.