Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010, de 19 de Julho, Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna (JusNet 1330/2010)
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(DR N.º 138, Série I, 19 Julho 2010; Data de Disponibilização 19 Julho 2010)

Emissor: Assembleia da República

Entrada em vigor: 24 Julho 2010

Versão original

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição (JusNet 7/1976), recomendar ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, nomeadamente a:
  • a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação portuguesa especificam o investimento em cada um dos ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, nomeadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna;
  • b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM 4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabelecidas, designadamente no que concerne ao reforço do acesso aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva;
  • c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da cooperação portuguesa;
  • d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género;
  • e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde materna, medidas de antiviolência e discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e cooperação para o desenvolvimento.
Aprovada em 24 de Junho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.