O
Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho (
JusNet 1177/2008), sujeitou a área de implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confinantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), respectivos acessos e actividades complementares, conexas ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (
JusNet 30/1976), tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por prazo não superior a um ano.
Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira.
Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos e de Setúbal.
Assim:
Nos termos dos n.
os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.
os313/80, de 19 de Agosto (
JusNet 15/1980),
400/84, de 31 de Dezembro (
JusNet 36/1984),
380/99, de 22 de Setembro (
JusNet 214/1999), e
307/2009, de 23 de Outubro (
JusNet 2458/2009), e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro (
JusNet 119/2003), pela
Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto (
JusNet 1924/2007), e pelos Decretos-Leis n.
os316/2007, de 19 de Setembro (
JusNet 1997/2007),
46/2009, de 20 de Fevereiro (
JusNet 356/2009), e
181/2009, de 7 de Agosto (
JusNet 1669/2009), e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), o Conselho de Ministros resolve:
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.