Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010, de 19 de Julho, Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho (JusNet 1331/2010)
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(DR N.º 138, Série I, 19 Julho 2010; Data de Disponibilização 19 Julho 2010)

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entrada em vigor: 20 Julho 2010

Versão original


O Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho (JusNet 1177/2008), sujeitou a área de implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confinantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), respectivos acessos e actividades complementares, conexas ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (JusNet 30/1976), tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por prazo não superior a um ano.
Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira.
Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos e de Setúbal.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os313/80, de 19 de Agosto (JusNet 15/1980), 400/84, de 31 de Dezembro (JusNet 36/1984), 380/99, de 22 de Setembro (JusNet 214/1999), e 307/2009, de 23 de Outubro (JusNet 2458/2009), e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro (JusNet 119/2003), pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto (JusNet 1924/2007), e pelos Decretos-Leis n.os316/2007, de 19 de Setembro (JusNet 1997/2007), 46/2009, de 20 de Fevereiro (JusNet 356/2009), e 181/2009, de 7 de Agosto (JusNet 1669/2009), e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição (JusNet 7/1976), o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.