Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio (
JusNet 1072/2007), declara-se que a
Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 21 de Maio de 2010 (
JusNet 828/2010), saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
2 - Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê: «O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.» deve ler-se: «O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65 - Jovem.»
Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.