Declaração de Rectificação n.º 22/2010, de 20 de Julho, Rectifica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 99, de 21 de Maio de 2010 (JusNet 1335/2010)
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(DR N.º 139, Série I, 20 Julho 2010; Data de Disponibilização 20 Julho 2010)

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entrada em vigor: 25 Julho 2010

Versão original


Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio (JusNet 1072/2007), declara-se que a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 21 de Maio de 2010 (JusNet 828/2010), saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo, no quadro V, «Mapa de pontuação», na coluna «Critérios de hierarquização», onde se lê «A≥ 30» deve ler-se «A ≥ 3».
2 - Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê: «O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.» deve ler-se:
«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65 - Jovem.»
Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.