As ferramentas informáticas têm assumido um papel cada vez mais fulcral nas actividades administrativas, políticas e económicas, tendo-se tornado insubstituíveis para o funcionamento de todos os serviços do Estado. É, por isso, da maior importância que os serviços da Administração Pública estejam dotados de sistemas eficientes, fiáveis e funcionais que permitam a prestação de um serviço seguro, rápido e eficaz ao cidadãos e aos decisores políticos. Neste âmbito a componente de software utilizado reveste-se de uma relevância particular.
O significativo volume de investimento em software por parte das entidades públicas obriga a que estas façam as suas opções em função de critérios sólidos de adequação, fiabilidade e custo.
A opção sobre software proprietário e software livre aconselha, cada vez mais, a uma ponderação exaustiva sobre as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções, em particular a eficiência, a eficácia e os custos.
A opção preferencial por software proprietário, que tradicionalmente se verifica nos serviços da Administração Pública, apresenta algumas desvantagens significativas que aconselham, em muitos casos, a ponderação de soluções alternativas no campo do chamado software livre.
Mas, para além dos aspectos técnicos, de capital importância é a oportunidade de, através dos investimentos públicos a realizar na aquisição de software, contribuir para a consolidação de um dinâmico sector de tecnologias de ponta no desenvolvimento, implementação e acompanhamento deste tipo de aplicações informáticas, a nível regional e nacional, reforçando a natureza reprodutiva desse investimento.
É relevante uma análise cuidada dos custos de licenciamento, implementação, customização, desenvolvimento, competências e manutenção, nas várias tecnologias disponíveis, e o resultado desta análise deve ser um dos factores de decisão. Deverão assim ser apreciadas e valoradas as diferentes opções, independentemente de pertencerem a uma determinada categoria de software.
Já existem múltiplos exemplos consolidados de aplicação com sucesso deste tipo de tecnologia em diversas instâncias do Estado aos diversos níveis central, regional e local. A introdução de software livre foi, aliás, recomendada pela
Resolução da Assembleia da República n.º 66/2004, de 15 de Outubro (
JusNet 2249/2004), tendo sido também criada uma medida visando a promoção da utilização de software de código aberto por entidades públicas, no âmbito do eixo n.º 1 do Plano Tecnológico Nacional.
A prudência aconselha a que não se precipite, nem se imponha administrativamente ou de forma mecânica ou precipitada, uma transformação desta magnitude nos serviços da administração pública regional. Pretende-se, por isso, sobretudo, reforçar a possibilidade de escolha dos decisores públicos, garantir a igualdade de concorrência entre os diversos fornecedores de software e incentivar a afirmação de projectos inovadores na área do desenvolvimento de aplicações informáticas de fonte aberta na Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2010. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.