O actual momento de crise internacional que o mundo atravessa e que, obviamente, afecta a nossa região, coloca às instituições de governo próprio um conjunto de novos desafios ao nível da criação de mecanismos de promoção do desenvolvimento económico. O aumento dos níveis de investimento público tradicional, por si só, não proporciona os efeitos multiplicadores, nem as externalidades positivas necessárias para ultrapassarmos os efeitos na nossa Região da conjuntura internacional adversa.
Torna-se, assim, necessário às instituições de governo próprio adequarem também a sua acção, por um lado, no apoio à iniciativa privada de empresas já estabelecidas no mercado com capacidade de promoverem investimentos de montante elevado e, por outro lado, promoverem a possibilidade a cidadãos jovens empreendedores qualificados, alicerçados numa dinâmica assente na criatividade, na inovação e no conhecimento, de serem capazes de criar novos negócios ou de desenvolver novas oportunidades em organizações já existentes, agindo sobretudo em ambientes de forte competitividade e constante mudança.
Quando analisamos a conjuntura actual do empreendedorismo, podemos observar que os empreendedores, e as suas acções, giram à volta de três aspectos principais: oportunidade, risco e recompensa.
A «grande recessão» internacional fez com que a variante «risco» fosse ampliada pelas instituições bancárias financiadoras, dificultando o acesso ao crédito, o que inviabilizou o investimento do jovem empreendedor disposto a arriscar. Esta maior dificuldade de acesso ao crédito levou, ainda, a um maior receio dos jovens em investirem num mercado pouco estável.
Por estas duas razões e após alguns anos da entrada em vigor do
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho (
JusNet 1498/2006), que criou o Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, torna-se necessário que este programa seja reformulado.
O novo Empreende Jovem, agora criado, visa essencialmente estimular uma cultura de risco e vontade empreendedora, ao promover a criação de empresas de carácter inovador, contribuindo assim para a diversificação e renovação do tecido empresarial.
Procede-se igualmente à ampliação e clarificação do âmbito de intervenção do Empreende Jovem, alargando substancialmente as áreas de actividade abrangidas.
No sentido de abranger um maior leque de jovens qualificados, e com o objectivo de aproveitar um maior potencial de jovens empreendedores, foi ainda reformulado o conceito de promotor para efeitos de acesso a este sistema de incentivos. Foi introduzida uma majoração à taxa de incentivo quando os projectos incidam sobre actividades no domínio das ciências do mar, da biotecnologia e das tecnologias agro-alimentares, tecnologias da saúde, tecnologias da informação e energias renováveis.
Por último, é de destacar a alteração da natureza do incentivo, que assume unicamente a forma de subsídio não reembolsável, e o incremento conferido à taxa de comparticipação dos investimentos, bem como a introdução dos mecanismos de adiantamento e antecipação no pagamento dos incentivos, que permitem um menor esforço dos jovens empreendedores no financiamento dos seus projectos.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da
Constituição da República (
JusNet 7/1976), e do artigo 37.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (
JusNet 11/1980), o seguinte:
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2010. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral. Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 2010. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.