Portaria n.º 556/2010, de 22 de Julho, Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011 (JusNet 1363/2010)
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(DR N.º 141, Série I, 22 Julho 2010; Data de Disponibilização 22 Julho 2010)

Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Entrada em vigor: 27 Julho 2010

Versão original


Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio (JusNet 859/2010), que necessitavam de rectificação:
Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto (JusNet 98/2004), com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro (JusNet 1683/2005), e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro (JusNet 38/2009), manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1. Alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio. 
O artigo 2.º da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2. [...]. 
1 - ...
2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.
3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:
  • a) ...
  • b) ...
  • c) ...
  • d) ...
  • e) ...
  • f) ...
  • g) ...
  • h) ...
  • i) Lagoa Pequena;
  • j) ...
  • l) ...
  • m) ...
  • n) ...
  • o) ...
  • p) ...
  • q) ...
  • r) ...
  • s) ...
  • t) ...
  • u) ...
  • v) ...
  • w) ...
  • x) ...»
Artigo 2. Alteração do anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio. 
O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio.
Artigo 3. Produção de efeitos. 
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.
ANEXO

EspéciePeríodo venatórioLimites diários de abate por caçador
Terreno ordenadoTerreno não ordenadoTerreno ordenadoTerreno não ordenado
GeralEdital
Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus). De 5 de Setembro a 31 de Dezembro de 2010 (1).De 3 de Outubro a 30 de Novembro de 2010.(3)5
Lebre (Lepus granatensis)1
Raposa (Vulpes vulpes) De 3 de Outubro de 2010 a 28 de Fevereiro de 2011.De 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010.De 1 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2011.(3)(2) 3
Saca-rabos (Herpestes ichneumon)(2) 3
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa) De 3 de Outubro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011.De 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010.-(3)3
Faisão (Phasianus colchicus)--(3)-
Pombo-da-rocha (Columba livia) De 22 de Agosto a 31 de Dezembro de 2010.De 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010.De 22 de Agosto a 30 de Setembro de 2010.1010
Pega-rabuda (Pica pica)De 22 de Agosto de 2010 a 28 de Fevereiro de 2011.De 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010.De 5 a 30 de Setembro de 2010 e de 1 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2011.(3)5
Gralha -preta (Corvus corone)(3)5
Pato-real (Anas platyrhynchos) De 22 de Agosto de 2010 a 20 de Janeiro de 2011.De 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010.De 22 de Agosto a 30 de Setembro de 2010 e de 1 a 20 de Janeiro de 2011.1010
Marrequinha (Anas crecca)
Pato-trombeteiro (Anas clypeata)
Arrabio (Anas acuta)
Piadeira (Anas penelope)
Zarro-comum (Aythya ferina)
Negrinha (Aythya fuligula)
Galeirão (Fulica atra)
Galinha-d`água (Gallinula chloropus). 55
Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria). De 1 de Novembro de 2010 a 20 de Janeiro de 2011.De 1 de Novembro a 30 de Dezembro de 2010.De 1 a 20 de Janeiro de 2011.55
Galinhola (Scolopax rusticola)De 1 de Novembro de 2010 a 13 de Fevereiro de 2011.De 1 de Novembro a 30 de Dezembro de 2010.De 1 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2011.33
Rola-comum (Streptopelia turtur) De 22 de Agosto a 30 de Setembro de 2010.-De 22 de Agosto a 30 de Setembro de 2010.88
Codorniz (Coturnix coturnix) De 5 de Setembro a 28 de Novembro de 2010.De 3 de Outubro a 28 de Novembro de 2010.De 5 a 30 de Setembro de 2010.1010
Pombo-bravo (Columba oenas) De 1 de Novembro de 2010 a 20 de Fevereiro de 2011.De 1 de Novembro a 30 de Dezembro de 2010.De 1 de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2011.5050
Pombo-torcaz (Columba palumbus) De 22 de Agosto de 2010 a 20 de Fevereiro de 2011.De 1 de Novembro a 30 de Dezembro de 2010.De 22 de Agosto de 2010 a 20 de Fevereiro de 2011.
Tordo-zornal (Turdus pilaris) De 1 de Novembro de 2010 a 20 de Fevereiro de 2011.De 1 de Novembro a 30 de Dezembro de 2010.De 1 de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2011.4040
Tordo-comum (Turdus philomelos)
Tordo-ruivo (Turdus iliacus)
Tordeia (Turdus viscivorus)
Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris)
Narceja-comum (Gallinago gallinago). 88
Narceja-galega (Lymnocryptes minimus).
Javali (Sus scrofa) De 1 de Junho de 2010 a 31 de Maio de 2011.De 1 de Junho de 2010 a 31 de Maio de 2011.(3)(4)
Gamo (Dama dama) (3)(4)
Veado (Cervus elaphus) (3)(4)
Corço (Capreolus capreolus) (3)(4)
Muflão (Ovis ammon) (3)(4)


(1) A caça ao coelho-bravo e à lebre, a corricão e por cetraria, tem início a 3 de Outubro e termina a 13 de Fevereiro. voltar ao texto



(2) Limite diário por espécie não aplicável quando o processo seja de batida ou a corricão. voltar ao texto



(3) Os limites são os do plano anual de exploração ou de ordenamento e exploração cinegético. voltar ao texto



(4) Os limites são os constantes em edital da Autoridade Florestal Nacional. voltar ao texto