Portaria n.º 558/2010, de 22 de Julho, Altera o anexo I à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares (JusNet 1364/2010)
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(DR N.º 141, Série I, 22 Julho 2010; Data de Disponibilização 22 Julho 2010)

Emissor: Ministério da Educação

Entrada em vigor: 23 Julho 2010

Versão original


A Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho (JusNet 1405/2009), fixou as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário nos agrupamentos ou escolas não agrupadas, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afectar para as funções de professor bibliotecário e, por último, as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
Volvido um ano de vigência do referido diploma legal, a experiência entretanto adquirida pela sua aplicação veio evidenciar a necessidade de optimizar a afectação de docentes à função de professor bibliotecário, impondo a revisão dos critérios constantes do anexo I da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho.
Neste contexto, a previsão dos ajustamentos a introduzir reflecte a preocupação de acautelar a eficácia e eficiência e uma melhor adequação da relação custo/benefício no funcionamento destas estruturas de apoio à aprendizagem e salvaguardar o serviço que prestam quer às diferentes comunidades educativas quer aos diversos utentes que a elas recorrem, reconhecendo-se o importante papel que as bibliotecas escolares desempenham no sistema educativo português.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1. Alterações à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho. 
O anexo I da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I

Número de bibliotecas RBENúmero total de alunosNúmero de professores bibliotecários
Escolas não agrupadas1Menos de 4000,5 (13 horas)
1400 ou mais1
Agrupamentos de escolas1 ou maisMenos de 4000,5 (13 horas)
1 ou mais400 ou mais1
2 ou mais1 050 ou mais2
3 ou mais2 100 ou mais3

Artigo 2. Entrada em vigor. 
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 16 de Julho de 2010.