(
DR N.º 142, Série I, 23 Julho 2010;
Data de Disponibilização 23 Julho 2010)
 | Emissor: Assembleia da República |
 | Entrada em vigor: 28 Julho 2010 |
 | Versão original |
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projecto de interesse comum e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional;
b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 2 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.