Portaria n.º 559/2010, de 23 de Julho, Altera as Portarias n.ºs 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (JusNet 1381/2010)
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(DR N.º 142, Série I, 23 Julho 2010; Data de Disponibilização 23 Julho 2010)

Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Entrada em vigor: 1 Agosto 2010

Versão original


As atribuições cometidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) reclamam e justificam, no âmbito da gestão de recursos, que a respectiva estrutura nuclear integre uma direcção de serviços de gestão de recursos que concentre a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais deste organismo inspectivo.
Na realidade, a conjuntura económica actual torna necessária a implementação de um eficaz e flexível sistema de racionalização dos custos e de gestão planeada e eficiente, em todas as funções cometidas à IGAC, que integra, a par da componente inspectiva, todas as atribuições que, anteriormente, estavam cometidas à Direcção-Geral de Espectáculos. Tal implica a responsabilidade pelas actividades ligadas à propriedade intelectual e ao direito de autor, pela direcção, pelo licenciamento e pela fiscalização dos espectáculos de tauromaquia e pela coordenação da actividade dos delegados municipais e técnicos que se encontram distribuídos por todo o País.
A IGAC detém, actualmente, a responsabilidade de gerir um muito elevado número de entidades e de recursos humanos, correspondente a cerca de 400 trabalhadores e colaboradores, facto que torna indispensável a existência de uma estrutura nuclear que assegure a optimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
A criação de uma direcção de gestão de recursos não implicará aumento de encargos no mapa de pessoal, uma vez que é compensada pela extinção de quatro equipas multidisciplinares de entre as sete previstas na Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto (JusNet 1893/2007), o que corresponde a uma diminuição de despesa.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (JusNet 175/2004):
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1. Alteração à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho. 
O artigo 1.º da Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho (JusNet 1711/2007), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1. [...]. 
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) é dotada das seguintes unidades orgânicas nucleares:
  • a) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
  • b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.»
Artigo 2. Alteração à Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto. 
O artigo 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2. [...]. 
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»
Artigo 3. Aditamento à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho. 
É aditado o artigo 2.º-A à Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A. Direcção de Serviços de Gestão de Recursos. 
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é um serviço de apoio à inspecção, gestão e administração, ao qual compete, na área do planeamento e dos recursos humanos:
  • a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de actividades e de outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
  • b) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAC, procedendo ao levantamento das necessidades de pessoal e acompanhando a sua adaptação às respectivas funções;
  • c) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e de recompensa;
  • d) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;
  • e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos e a elaboração de indicadores de gestão, bem como o balanço social;
  • f) Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.
2 - À DSGR compete, na área dos recursos financeiros e logísticos:
  • a) Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental, financeiro e patrimonial e criar um sistema de indicadores de gestão que permita acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira;
  • b) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
  • c) Assegurar os procedimentos de contratação pública;
  • d) Gerir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;
  • e) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas e outros equipamentos afectos à IGAC.»
Artigo 4. Entrada em vigor. 
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 14 de Junho de 2010.