As atribuições cometidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) reclamam e justificam, no âmbito da gestão de recursos, que a respectiva estrutura nuclear integre uma direcção de serviços de gestão de recursos que concentre a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais deste organismo inspectivo.
Na realidade, a conjuntura económica actual torna necessária a implementação de um eficaz e flexível sistema de racionalização dos custos e de gestão planeada e eficiente, em todas as funções cometidas à IGAC, que integra, a par da componente inspectiva, todas as atribuições que, anteriormente, estavam cometidas à Direcção-Geral de Espectáculos. Tal implica a responsabilidade pelas actividades ligadas à propriedade intelectual e ao direito de autor, pela direcção, pelo licenciamento e pela fiscalização dos espectáculos de tauromaquia e pela coordenação da actividade dos delegados municipais e técnicos que se encontram distribuídos por todo o País.
A IGAC detém, actualmente, a responsabilidade de gerir um muito elevado número de entidades e de recursos humanos, correspondente a cerca de 400 trabalhadores e colaboradores, facto que torna indispensável a existência de uma estrutura nuclear que assegure a optimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
A criação de uma direcção de gestão de recursos não implicará aumento de encargos no mapa de pessoal, uma vez que é compensada pela extinção de quatro equipas multidisciplinares de entre as sete previstas na
Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto (
JusNet 1893/2007), o que corresponde a uma diminuição de despesa.
Assim:
Ao abrigo dos n.
os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (
JusNet 175/2004):
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 14 de Junho de 2010.