A decisão de criar uma nova estrutura da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., na cidade do Porto - «Casa do Cinema do Porto» - determinou a alteração do
Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março (
JusNet 560/2007), que definiu a missão e as atribuições da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pelo
Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho (
JusNet 927/2010), no sentido de dotar a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., de um novo cargo de subdirector, a quem serão cometidas, por delegação do director, as competências de gestão da Casa do Cinema do Porto, a instalar na Casa das Artes.
Entende-se, assim, que, a par da alteração da estrutura orgânica, deve ser redefinida a organização interna da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., designadamente através da criação de um novo serviço territorialmente desconcentrado, sendo necessário proceder à alteração dos
Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março (
JusNet 628/2007).
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro (
JusNet 9/2004):
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 3. Republicação. São republicados, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março, com a redacção actual.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 9 de Junho de 2010.