Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela
Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto (
JusNet 2528/1996);
Atendendo a que o
Regulamento do Internato Médico (
JusNet 574/2006) estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.
os 1 e 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (
JusNet 165/2004), alterado pelos Decretos-Leis n.
os11/2005, de 6 de Janeiro (
JusNet 22/2005),
60/2007, de 13 de Março (
JusNet 445/2007), e
45/2009, de 13 de Fevereiro (
JusNet 320/2009), bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1. É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.
ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva
A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A- Ano comum: - 1 - Duração - 12 meses.
- 2 - Blocos formativos e sua duração:
- a) Medicina interna - 4 meses;
- b) Pediatria geral - 2 meses;
- c) Obstetrícia - 1 mês;
- d) Cirurgia geral - 2 meses;
- e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.
- 3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B- Formação específica: - 1- Introdução:
- 1.1- O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade. Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital. Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços. Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.
- 1.2- A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados. Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia. A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses). O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.
- 2- Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).
- 3- Estrutura:
- 3.1- Cirurgia geral.
- 3.2- Cirurgia plástica e reconstrutiva.
- 3.3- Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:
- a) Cirurgia vascular;
- b) Ortopedia;
- c) Cirurgia cardio-torácica;
- d) Unidade de cuidados intensivos;
- e) Cirurgia pediátrica;
- f) Urologia;
- g) Ginecologia;
- h) Dermatologia;
- i) Anatomia patológica;
- j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
- l) Otorrinolaringologia;
- m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
- n) Neurocirurgia;
- o) Oftalmologia;
- p) Medicina física e reabilitação;
- q) Reumatologia.
- 4- Duração e sequência dos estágios:
- 4.1- Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:
- a) Cirurgia vascular;
- b) Ortopedia;
- c) Cirurgia cardio-torácica;
- d) Cirurgia pediátrica;
- e) Unidade de cuidados intensivos.
- 4.2- Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.
- 4.3- Estágios - 9 meses.
- 4.3.1- Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).
- 4.3.2- Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:
- a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;
- b) Um estágio de estomatologia.
- 4.3.3- O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.
- 5 - Local de formação:
- 5.1- Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.
- 5.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.
- 5.3- Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:
- a) Cirurgia vascular;
- b) Ortopedia;
- c) Cirurgia cardio-torácica;
- d) Unidade de cuidados intensivos;
- e) Cirurgia pediátrica;
- f) Urologia;
- g) Ginecologia;
- h) Dermatologia;
- i) Anatomia patológica;
- j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
- l) Otorrinolaringologia;
- m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
- n) Neurocirurgia;
- o) Oftalmologia;
- p) Medicina física e reabilitação;
- q) Reumatologia.
- 5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.
- 6- Objectivos de desempenho de cada estágio:
- 6.1- Estágio em cirurgia geral:
- a) Iniciação à prática cirúrgica;
- b) Cuidados pré e pós-operatórios;
- c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;
- d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;
- e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.
- 6.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
- 6.2.1- Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.
- 6.2.2- Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.
- 6.2.3- A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.
- 6.3- Estágios opcionais:
- 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
- 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
- 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
- 7- Objectivo de conhecimento de cada estágio:
- 7.1- Estágio em cirurgia geral:
- a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;
- b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;
- c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;
- d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.
- 7.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
- 7.2.1- Bioética em cirurgia plástica.
- 7.2.2- História da cirurgia plástica.
- 7.2.3- Biologia da cicatrização.
- 7.2.4- Enxertos cutâneos.
- 7.2.5- Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.
- 7.2.6- Princípios e técnicas da expansão tissular.
- 7.2.7- Princípios e técnicas da microcirurgia.
- 7.2.8- Retalhos livres.
- 7.2.9- Implantes aloplásticos.
- 7.2.10- Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.
- 7.2.11- Novos avanços em cirurgia plástica:
- a) Pele e anexos;
- b) Tumores cutâneos;
- c) Malformações cutâneas;
- d) Excisão de lesões cutâneas;
- e) Tratamento de cicatrizes;
- f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.
- 7.2.12- Cabeça e pescoço:
- a) Traumatismos da face;
- b) Cirurgia ortognática;
- c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;
- d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;
- e) Reconstrução do couro cabeludo;
- f) Tumores ósseos maxilo-faciais;
- g) Glândulas salivares;
- h) Pavilhões auriculares;
- i) Nariz;
- j) Pálpebras;
- l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;
- m) Reconstrução da extremidade cefálica;
- n) Paralisia facial;
- o) Cirurgia oral;
- p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.
- 7.2.13- Tronco e abdómen:
- a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;
- b) Pectus excavatum, carinatum;
- c) Síndroma de Poland;
- d) Espinha bífida;
- e) Reconstrução axilar;
- f) Esvaziamento axilar;
- g) Reconstrução da parede abdominal;
- h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.
- 7.2.14- Úlceras de pressão:
- a) Reconstrução com retalhos;
- b) Outros procedimentos.
- 7.2.15- Mão e extremidade superior:
- a) Cirurgias tendinosas;
- b) Fracturas e luxações;
- c) Artrodeses e artroplastias;
- d) Cirurgia do nervo periférico;
- e) Síndromes compressivos dos nervos;
- f) Transferências tendinosas;
- g) Plexo braqueal;
- h) Síndromes compartimentais;
- i) Lesões degenerativas;
- j) Doença de Dupuytren;
- l) Malformações congénitas;
- m) Cirurgia das amputações e reimplantações;
- n) Cirurgia reconstrutiva cutânea;
- o) Queimaduras da mão;
- p) Reconstrução do polegar;
- q) Tumores;
- r) Punho;
- s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.
- 7.2.16- Extremidade inferior:
- a) Tumores;
- b) Esvaziamento ganglionar inguinal;
- c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;
- d) Úlceras vasculares;
- e) Pé diabético;
- f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior.
- 7.2.17- Órgãos sexuais externos:
- a) Cirurgia do hipospádias;
- b) Cirurgia do epispádias;
- c) Cirurgia da doença de Peyronie;
- d) Gangrena de Fournier;
- e) Faloplastias;
- f) Reconstrução vaginal;
- g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.
- 7.2.18- Queimaduras:
- a) Tratamento médico-cirúrgico;
- b) Tratamento das sequelas;
- c) Reanimação do queimado.
- 7.2.19- Miscelânea:
- a) Linfedema;
- b) Lesões por radiações.
- 7.2.20- Cirurgia e medicina estética:
- a) Cirurgia estética da face;
- b) Cirurgia estética da mama;
- c) Cirurgia estética do contorno corporal;
- d) Cirurgia estética da calvície;
- e) Outros procedimentos em cirurgia estética;
- f) Procedimentos de medicina estética.
- 7.3- Estágios opcionais:
- 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
- 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
- 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
- 8- Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:
- 8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):
- 8.1.1- Objectivos do desempenho:
- a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
- b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;
- c) Observação e tratamento de queimados;
- d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;
- e) Rotinas pré e pós-operatórias.
- 8.1.2- Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:
- a) Bioética em cirurgia plástica;
- b) História da cirurgia plástica;
- c) Cicatrização;
- d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;
- e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;
- f) Princípios e técnicas da microcirurgia;
- g) Princípios e técnicas da expansão tissular;
- h) Implantes aloplásticos;
- i) Queimaduras;
- j) Tumores cutâneos.
- 8.1.3- Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
- a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;
- b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;
- c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.
- 8.2- Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):
- 8.2.1- Objectivos do desempenho:
- a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
- b) Tratamento dos grandes queimados;
- c) Cirurgia plástica da obesidade;
- d) Cirurgia uro-genital;
- e) Cirurgia e medicina oral.
- 8.2.2- Objectivos de conhecimento:
- a) Reconstrução do tronco;
- b) Úlceras de pressão;
- c) Cirurgia estética da mama;
- d) Reconstrução mamária;
- e) Abdominoplastia;
- f) Contorno corporal;
- g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;
- h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.
- 8.2.3- Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
- a) 3 meses em unidade de queimados;
- b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;
- c) 3 meses em serviço de estomatologia.
- 8.3- Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):
- 8.3.1- Objectivos do desempenho:
- a) Cirurgia traumática da mão;
- b) Sequelas de traumatismos da mão;
- c) Cirurgia funcional da mão;
- d) Cirurgia das malformações congénitas da mão;
- e) Cirurgia dos tumores da mão;
- f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;
- g) Doença de Dupuytren;
- h) Cirurgia da mão reumática.
- 8.3.2- Objectivos de conhecimento:
- a) Anatomia e semiologia da mão;
- b) Princípios gerais da cirurgia da mão;
- c) Cirurgia dos tendões flexores;
- d) Cirurgia dos tendões extensores;
- e) Cirurgia nervosa periférica;
- f) Cirurgia do plexo braquial;
- g) Síndromes compressivos nervosos;
- h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior;
- i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;
- j) Retalhos livres na extremidade superior;
- l) Doença de Dupuytren;
- m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;
- n) Retalhos livres no membro inferior.
- 8.3.3- Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
- a) Ortopedia;
- b) Fisiatria;
- c) Reumatologia.
- 8.4- Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):
- 8.4.1- Objectivos do desempenho:
- a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;
- b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais;
- c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;
- d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;
- e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais;
- f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;
- g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;
- h) Tratamento de dismorfias da face.
- 8.4.2- Objectivos de conhecimento:
- a) Traumatismos da face;
- b) Reconstrução das pálpebras;
- c) Paralisia facial;
- d) Blefaroplastia e paralisia facial;
- e) Embriologia da cabeça e do pescoço;
- f) Embriogénese das fendas labiais e do palato;
- g) Lábio leporino;
- h) Fenda palatina;
- i) Princípios da cirurgia crânio-facial;
- j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.
- 8.4.3- Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
- a) Otorrinolaringologia;
- b) Neurocirurgia;
- c) Oftalmologia;
- d) Cirurgia pediátrica.
- 8.5- Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):
- 8.5.1- Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.
- 8.5.2- Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:
- a) Cirurgia estética facial;
- b) Cirurgia estética da mama;
- c) Abdominoplastia;
- d) Contorno corporal.
- 8.5.3- Objectivos de conhecimento:
- a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.
- 8.6- Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.
- 9- Avaliação da formação:
- 9.1- Avaliação do desempenho:
- 9.1.1- No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.
- 9.1.2- Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:
- a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);
- b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);
- c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);
- d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).
- 9.1.3- Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.
- 9.2- Avaliação de conhecimentos:
- 9.2.1- No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:
- a) Apreciação do relatório de actividades;
- b) Prova prática com discussão de caso clínico;
- c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.
- 9.3- Documentos auxiliares da avaliação:
- 9.3.1- O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.
- 10- Avaliação final de internato:
- 10.1- Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.
- 10.2- A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:
- a) Prova de discussão curricular;
- b) Prova prática;
- c) Prova teórica.
- 10.3- Prova de discussão curricular:
- 10.3.1- Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:
- a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;
- b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;
- c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;
- d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;
- e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.
- 10.3.2- Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.
- 10.4- Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.
- 10.5- Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:
- a) Duração - 90 minutos;
- b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);
- c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;
- d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;
- e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;
- f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.
- 11- Aplicabilidade:
- 11.1- Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.
- 11.2- Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.
- 11.3- Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.
- 11.4- Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.