Portaria n.º 572/2010, de 26 de Julho, Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva (JusNet 1389/2010)
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(DR N.º 143, Série I, 26 Julho 2010; Data de Disponibilização 26 Julho 2010)

Emissor: Ministério da Saúde

Entrada em vigor: 31 Julho 2010

Versão original


Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto (JusNet 2528/1996);
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico (JusNet 574/2006) estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (JusNet 165/2004), alterado pelos Decretos-Leis n.os11/2005, de 6 de Janeiro (JusNet 22/2005), 60/2007, de 13 de Março (JusNet 445/2007), e 45/2009, de 13 de Fevereiro (JusNet 320/2009), bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva
A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A- Ano comum:
  • 1 - Duração - 12 meses.
  • 2 - Blocos formativos e sua duração:
    • a) Medicina interna - 4 meses;
    • b) Pediatria geral - 2 meses;
    • c) Obstetrícia - 1 mês;
    • d) Cirurgia geral - 2 meses;
    • e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.
  • 3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
  • 4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B- Formação específica:
  • 1- Introdução:
    • 1.1- O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade. Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital. Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços. Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.
    • 1.2- A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados. Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia. A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses). O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.
  • 2- Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).
  • 3- Estrutura:
    • 3.1- Cirurgia geral.
    • 3.2- Cirurgia plástica e reconstrutiva.
    • 3.3- Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:
      • a) Cirurgia vascular;
      • b) Ortopedia;
      • c) Cirurgia cardio-torácica;
      • d) Unidade de cuidados intensivos;
      • e) Cirurgia pediátrica;
      • f) Urologia;
      • g) Ginecologia;
      • h) Dermatologia;
      • i) Anatomia patológica;
      • j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
      • l) Otorrinolaringologia;
      • m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
      • n) Neurocirurgia;
      • o) Oftalmologia;
      • p) Medicina física e reabilitação;
      • q) Reumatologia.
  • 4- Duração e sequência dos estágios:
    • 4.1- Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:
      • a) Cirurgia vascular;
      • b) Ortopedia;
      • c) Cirurgia cardio-torácica;
      • d) Cirurgia pediátrica;
      • e) Unidade de cuidados intensivos.
    • 4.2- Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.
    • 4.3- Estágios - 9 meses.
      • 4.3.1- Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).
      • 4.3.2- Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:
        • a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;
        • b) Um estágio de estomatologia.
      • 4.3.3- O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.
  • 5 - Local de formação:
    • 5.1- Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.
    • 5.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.
    • 5.3- Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:
      • a) Cirurgia vascular;
      • b) Ortopedia;
      • c) Cirurgia cardio-torácica;
      • d) Unidade de cuidados intensivos;
      • e) Cirurgia pediátrica;
      • f) Urologia;
      • g) Ginecologia;
      • h) Dermatologia;
      • i) Anatomia patológica;
      • j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
      • l) Otorrinolaringologia;
      • m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
      • n) Neurocirurgia;
      • o) Oftalmologia;
      • p) Medicina física e reabilitação;
      • q) Reumatologia.
      • 5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.
  • 6- Objectivos de desempenho de cada estágio:
    • 6.1- Estágio em cirurgia geral:
      • a) Iniciação à prática cirúrgica;
      • b) Cuidados pré e pós-operatórios;
      • c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;
      • d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;
      • e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.
    • 6.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
      • 6.2.1- Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.
      • 6.2.2- Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.
      • 6.2.3- A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.
    • 6.3- Estágios opcionais:
      • 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
      • 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
      • 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
  • 7- Objectivo de conhecimento de cada estágio:
    • 7.1- Estágio em cirurgia geral:
      • a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;
      • b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;
      • c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;
      • d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.
    • 7.2- Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
      • 7.2.1- Bioética em cirurgia plástica.
      • 7.2.2- História da cirurgia plástica.
      • 7.2.3- Biologia da cicatrização.
      • 7.2.4- Enxertos cutâneos.
      • 7.2.5- Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.
      • 7.2.6- Princípios e técnicas da expansão tissular.
      • 7.2.7- Princípios e técnicas da microcirurgia.
      • 7.2.8- Retalhos livres.
      • 7.2.9- Implantes aloplásticos.
      • 7.2.10- Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.
      • 7.2.11- Novos avanços em cirurgia plástica:
        • a) Pele e anexos;
        • b) Tumores cutâneos;
        • c) Malformações cutâneas;
        • d) Excisão de lesões cutâneas;
        • e) Tratamento de cicatrizes;
        • f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.
      • 7.2.12- Cabeça e pescoço:
        • a) Traumatismos da face;
        • b) Cirurgia ortognática;
        • c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;
        • d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;
        • e) Reconstrução do couro cabeludo;
        • f) Tumores ósseos maxilo-faciais;
        • g) Glândulas salivares;
        • h) Pavilhões auriculares;
        • i) Nariz;
        • j) Pálpebras;
        • l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;
        • m) Reconstrução da extremidade cefálica;
        • n) Paralisia facial;
        • o) Cirurgia oral;
        • p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.
      • 7.2.13- Tronco e abdómen:
        • a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;
        • b) Pectus excavatum, carinatum;
        • c) Síndroma de Poland;
        • d) Espinha bífida;
        • e) Reconstrução axilar;
        • f) Esvaziamento axilar;
        • g) Reconstrução da parede abdominal;
        • h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.
      • 7.2.14- Úlceras de pressão:
        • a) Reconstrução com retalhos;
        • b) Outros procedimentos.
      • 7.2.15- Mão e extremidade superior:
        • a) Cirurgias tendinosas;
        • b) Fracturas e luxações;
        • c) Artrodeses e artroplastias;
        • d) Cirurgia do nervo periférico;
        • e) Síndromes compressivos dos nervos;
        • f) Transferências tendinosas;
        • g) Plexo braqueal;
        • h) Síndromes compartimentais;
        • i) Lesões degenerativas;
        • j) Doença de Dupuytren;
        • l) Malformações congénitas;
        • m) Cirurgia das amputações e reimplantações;
        • n) Cirurgia reconstrutiva cutânea;
        • o) Queimaduras da mão;
        • p) Reconstrução do polegar;
        • q) Tumores;
        • r) Punho;
        • s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.
      • 7.2.16- Extremidade inferior:
        • a) Tumores;
        • b) Esvaziamento ganglionar inguinal;
        • c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;
        • d) Úlceras vasculares;
        • e) Pé diabético;
        • f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior.
      • 7.2.17- Órgãos sexuais externos:
        • a) Cirurgia do hipospádias;
        • b) Cirurgia do epispádias;
        • c) Cirurgia da doença de Peyronie;
        • d) Gangrena de Fournier;
        • e) Faloplastias;
        • f) Reconstrução vaginal;
        • g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.
      • 7.2.18- Queimaduras:
        • a) Tratamento médico-cirúrgico;
        • b) Tratamento das sequelas;
        • c) Reanimação do queimado.
      • 7.2.19- Miscelânea:
        • a) Linfedema;
        • b) Lesões por radiações.
      • 7.2.20- Cirurgia e medicina estética:
        • a) Cirurgia estética da face;
        • b) Cirurgia estética da mama;
        • c) Cirurgia estética do contorno corporal;
        • d) Cirurgia estética da calvície;
        • e) Outros procedimentos em cirurgia estética;
        • f) Procedimentos de medicina estética.
    • 7.3- Estágios opcionais:
      • 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;
      • 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;
      • 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.
  • 8- Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:
    • 8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):
      • 8.1.1- Objectivos do desempenho:
        • a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
        • b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;
        • c) Observação e tratamento de queimados;
        • d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;
        • e) Rotinas pré e pós-operatórias.
      • 8.1.2- Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:
        • a) Bioética em cirurgia plástica;
        • b) História da cirurgia plástica;
        • c) Cicatrização;
        • d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;
        • e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;
        • f) Princípios e técnicas da microcirurgia;
        • g) Princípios e técnicas da expansão tissular;
        • h) Implantes aloplásticos;
        • i) Queimaduras;
        • j) Tumores cutâneos.
      • 8.1.3- Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
        • a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;
        • b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;
        • c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.
    • 8.2- Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):
      • 8.2.1- Objectivos do desempenho:
        • a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
        • b) Tratamento dos grandes queimados;
        • c) Cirurgia plástica da obesidade;
        • d) Cirurgia uro-genital;
        • e) Cirurgia e medicina oral.
      • 8.2.2- Objectivos de conhecimento:
        • a) Reconstrução do tronco;
        • b) Úlceras de pressão;
        • c) Cirurgia estética da mama;
        • d) Reconstrução mamária;
        • e) Abdominoplastia;
        • f) Contorno corporal;
        • g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;
        • h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.
      • 8.2.3- Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:
        • a) 3 meses em unidade de queimados;
        • b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;
        • c) 3 meses em serviço de estomatologia.
    • 8.3- Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):
      • 8.3.1- Objectivos do desempenho:
        • a) Cirurgia traumática da mão;
        • b) Sequelas de traumatismos da mão;
        • c) Cirurgia funcional da mão;
        • d) Cirurgia das malformações congénitas da mão;
        • e) Cirurgia dos tumores da mão;
        • f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;
        • g) Doença de Dupuytren;
        • h) Cirurgia da mão reumática.
      • 8.3.2- Objectivos de conhecimento:
        • a) Anatomia e semiologia da mão;
        • b) Princípios gerais da cirurgia da mão;
        • c) Cirurgia dos tendões flexores;
        • d) Cirurgia dos tendões extensores;
        • e) Cirurgia nervosa periférica;
        • f) Cirurgia do plexo braquial;
        • g) Síndromes compressivos nervosos;
        • h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior;
        • i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;
        • j) Retalhos livres na extremidade superior;
        • l) Doença de Dupuytren;
        • m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;
        • n) Retalhos livres no membro inferior.
      • 8.3.3- Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
        • a) Ortopedia;
        • b) Fisiatria;
        • c) Reumatologia.
    • 8.4- Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):
      • 8.4.1- Objectivos do desempenho:
        • a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;
        • b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais;
        • c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;
        • d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;
        • e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais;
        • f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;
        • g) Tratamento das afecções das glândulas salivares;
        • h) Tratamento de dismorfias da face.
      • 8.4.2- Objectivos de conhecimento:
        • a) Traumatismos da face;
        • b) Reconstrução das pálpebras;
        • c) Paralisia facial;
        • d) Blefaroplastia e paralisia facial;
        • e) Embriologia da cabeça e do pescoço;
        • f) Embriogénese das fendas labiais e do palato;
        • g) Lábio leporino;
        • h) Fenda palatina;
        • i) Princípios da cirurgia crânio-facial;
        • j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.
      • 8.4.3- Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:
        • a) Otorrinolaringologia;
        • b) Neurocirurgia;
        • c) Oftalmologia;
        • d) Cirurgia pediátrica.
    • 8.5- Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):
      • 8.5.1- Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.
      • 8.5.2- Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:
        • a) Cirurgia estética facial;
        • b) Cirurgia estética da mama;
        • c) Abdominoplastia;
        • d) Contorno corporal.
      • 8.5.3- Objectivos de conhecimento:
        • a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.
    • 8.6- Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.
  • 9- Avaliação da formação:
    • 9.1- Avaliação do desempenho:
      • 9.1.1- No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.
      • 9.1.2- Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:
        • a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);
        • b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);
        • c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);
        • d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).
      • 9.1.3- Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.
    • 9.2- Avaliação de conhecimentos:
      • 9.2.1- No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:
        • a) Apreciação do relatório de actividades;
        • b) Prova prática com discussão de caso clínico;
        • c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.
    • 9.3- Documentos auxiliares da avaliação:
      • 9.3.1- O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.
  • 10- Avaliação final de internato:
    • 10.1- Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.
    • 10.2- A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:
      • a) Prova de discussão curricular;
      • b) Prova prática;
      • c) Prova teórica.
    • 10.3- Prova de discussão curricular:
      • 10.3.1- Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:
        • a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;
        • b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;
        • c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;
        • d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;
        • e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.
      • 10.3.2- Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.
    • 10.4- Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.
    • 10.5- Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:
      • a) Duração - 90 minutos;
      • b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);
      • c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;
      • d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;
      • e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;
      • f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.
  • 11- Aplicabilidade:
    • 11.1- Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.
    • 11.2- Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.
    • 11.3- Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.
    • 11.4- Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.