Aviso n.º 133/2010, de 27 de Julho, Torna público ter o Haiti depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 8 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adoptada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO em 14 de Novembro de 1970 (JusNet 1393/2010)
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(DR N.º 144, Série I, 27 Julho 2010; Data de Disponibilização 27 Julho 2010)

Emissor: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Entrada em vigor: 1 Agosto 2010

Versão original

Por ordem superior se torna público ter o Haiti depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 8 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adoptada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO (JusNet 1302/1985) em 14 de Novembro de 1970. A referida Convenção entrou em vigor para este país a 8 de Maio de 2010. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Dezembro de 1985, de acordo com o Aviso n.º 78/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002 (JusNet 1551/2002). Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de Março de 1986.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.