![]() | Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
![]() | Entrada em vigor: 30 Julho 2010 |
![]() | Versão original |













| Número CE | Denominação | Produtos alimentares | Doses máximas de utilização |
| E 961 | Neotame | Bebidas não alcoólicas: | |
| Bebidas aromatizadas à base de água, com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 20 mg/l | ||
| Bebidas à base de leite e produtos derivados ou de sumos de fruta com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 20 mg/l | ||
| Sobremesas e produtos similares | |||
| Sobremesas aromatizadas à base de água, com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 32 mg/kg | ||
| Preparados à base de leite e produtos derivados com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 32 mg/kg | ||
| Sobremesas à base de fruta e produtos hortícolas com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 32 mg/kg | ||
| Sobremesas à base de ovos com baixo valor energético ou sem adição de açúcares | 32 mg/kg | ||
| Sobremesas à base de cereais, com baixo valor energético ou sem adição de açúcares | 32 mg/kg | ||
| Sobremesas à base de gorduras com baixo valor energético ou sem adição de açúcares | 32 mg/kg | ||
| Snacks: aperitivos salgados e secos à base de amido ou de nozes e avelãs, pré –embalados e que contenham certos aromas. | 18 mg/kg | ||
| Produtos de confeitaria: | |||
| Produtos de confeitaria sem adição de açúcares | 32 mg/kg | ||
| Produtos de confeitaria à base de cacau ou frutos secos com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 65 mg/kg | ||
| Produtos de confeitaria à base de amido com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 65 mg/kg | ||
| Cornetos e bolachas sem adição de açúcares para gelados | 60 mg/kg | ||
| Essoblaten | 60 mg/kg | ||
| Preparados para barrar pão à base de cacau, leite, frutos secos ou gorduras com baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 32 mg/kg | ||
| Cereais de pequeno-almoço com teor de fibras superior a 15 %, contendo pelo menos 20 % de farelo, de baixo valor energético ou sem adição de açúcares. | 32 mg/kg | ||
| Produtos de microconfeitaria para refrescar o hálito sem adição de açúcares | 200 mg/kg | ||
| Pastilhas refrescantes muito aromatizadas para a garganta sem adição de açúcares | 65 mg/kg | ||
| Pastilhas elásticas sem adição de açúcares | 250 mg/kg | ||
| Produtos de confeitaria sob a forma de comprimido de baixo valor energético | 15 mg/kg | ||
| Sidra e perada | 20 mg/l | ||
| Bebidas constituídas por uma mistura de cerveja, sidra, perada, bebidas espirituosas ou vinho e bebidas não alcoólicas. | 20 mg/l | ||
| Bebidas espirituosas com um teor de álcool inferior a 15 % vol. | 20 mg/l | ||
| Cervejas sem álcool ou com um teor alcoólico não superior a 1,2 % vol. | 20 mg/l | ||
| Bière de table/tafelbier/table beer (com um teor original de mosto igual ou inferior a 6 %), com exclusão da Obergäriges Einfachbier. | 20 mg/l | ||
| Cervejas com uma acidez mínima de 30 miliequivalentes expressa em NaOH | 20 mg/l | ||
| Cervejas pretas do tipo oud bruin | 20 mg/l | ||
| Cerveja com baixo valor energético | 1 mg/l | ||
| Gelados alimentares com baixo valor energético ou sem adição de açúcares | 26 mg/kg | ||
| Fruta em lata ou frasco com baixo valor energético ou sem adição de açúcares | 32 mg/kg | ||
| Compotas, geleias e marmeladas com baixo valor energético | 32 mg/kg | ||
| Preparados de fruta e de produtos hortícolas com baixo valor energético | 32 mg/kg | ||
| Conservas agridoces de fruta e de produtos hortícolas | 10 mg/kg | ||
| Feinkostsalat | 12 mg/kg | ||
| Conservas e semiconservas agridoces de peixe e marinadas de peixe, crustáceos e moluscos. | 10 mg/kg | ||
| Caldos de baixo valor energético | 5 mg/l | ||
| Molhos | 12 mg/kg | ||
| Mostarda | 12 mg/kg | ||
| Produtos de padaria fina com baixo valor energético ou para alimentação especial | 55 mg/kg | ||
| Géneros alimentícios destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, como definidos no Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2008, de 22 de Fevereiro. | 26 mg/kg | ||
| Alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, como definidos no Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro. | 32 mg/kg | ||
| Suplementos alimentares líquidos, como definidos no Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. | 20 mg/kg | ||
| Suplementos alimentares sólidos, como definidos no Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. | 60 mg/kg | ||
| Suplementos alimentares à base de vitaminas e ou elementos minerais, em xarope ou para mastigar, como definidos no Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto. | 185 mg/kg | ||
| Edulcorantes de mesa. | quantum satis |