A
Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro (
JusNet 1968/2000), estabeleceu, ao abrigo do
Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (
JusNet 117/1987), na redacção dada pelo
Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio (
JusNet 342/2000), o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar.
Esta portaria foi alterada pela
Portaria n.º 386/2001, de 14 de Abril (
JusNet 1253/2001), pela
Portaria n.º 759/2007, de 3 de Julho (
JusNet 1558/2007), e pela
Portaria n.º 983/2009, de 3 de Setembro (
JusNet 1956/2009), alterações essas que abrangeram os condicionalismos à pesca nas redes de «majoeira».
Constatou-se, entretanto, que as situações sociais que se pretendia acautelar, relacionadas com a presença de pescadores reformados de baixos rendimentos nessas comunidades locais, que exerciam este tipo de pesca como complemento ao seu rendimento, não ficaram efectivamente garantidas, aconselhando à revisão dos actuais condicionalismos ao exercício da pesca com a arte de majoeira.
Adicionalmente, e tendo em vista o aumento do número de licenças a conceder, deve ser reduzido, em contrapartida, o número individual de redes que cada pescador esteja autorizado a utilizar, promovendo-se, para o efeito, as necessárias alterações à Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Julho de 2010.