O presente decreto-lei altera a área de jurisdição da APS - Administração do Porto de Sines, S. A. (APS, S. A.), adequando-a às necessidades actuais e futuras de operacionalidade do porto.
Confere, por um lado, à administração portuária, a possibilidade de aproveitar terrenos necessários e indispensáveis à expansão e desenvolvimento sustentado das infra-estruturas portuárias e, por outro, ao Município de Sines, a possibilidade de fazer a gestão de espaços sem utilização portuária, permitindo-se o acesso à população.
Esta alteração legislativa insere-se no Programa do Governo, quanto às áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável, bem como quanto à necessidade de optimizar e melhorar a competitividade dos portos.
O
Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro (
JusNet 132/1998), alterado pelo
Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março (
JusNet 391/2002), procedeu à transformação da Administração do Porto de Sines em sociedade anónima de capitais públicos e aprovou os respectivos estatutos, prevendo que a área de jurisdição ali definida deve ser objecto de redefinição.
O princípio que orienta a definição da área de jurisdição portuária e dos espaços dominiais afectos à respectiva Administração é o da adequação às necessidades actuais e futuras de desenvolvimento portuário.
Em obediência a tal princípio, procedeu-se ao estudo das necessidades de desenvolvimento portuário, em articulação com o Município de Sines.
Em resultado de tal estudo, foi assinado um protocolo em 9 de Janeiro de 2009, entre o Município de Sines, representado pelo presidente da Câmara Municipal, e a APS, S. A., dando continuidade e coerência a um processo iniciado com a extinção do Gabinete da Área de Sines.
Assim, através do presente decreto-lei, procede-se à inclusão no domínio público do Estado afecto à APS, S. A., de áreas necessárias à expansão das instalações portuárias, que actualmente integram o domínio privado do Estado ou o património do Município de Sines, e à desafectação do regime dominial de parcelas nele incluídas pelo
Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio (
JusNet 1239/1988), alterado pelo
Decreto-Lei n.º 223/99, de 22 de Junho (
JusNet 1763/1999), cuja propriedade é transmitida para o Município de Sines por permuta com aqueles, nos termos acordados no protocolo. Ficam salvaguardadas as zonas que interfiram com interesses ou com áreas sob jurisdição de outras entidades públicas.
Tendo em conta a natureza dos bens, foi efectuada a competente avaliação pela Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças.
Foi ouvido o Município de Sines.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), o Governo decreta o seguinte:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. Promulgado em 13 de Julho de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 16 de Julho de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.