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DR N.º 147, Série I, 30 Julho 2010;
Data de Disponibilização 30 Julho 2010)
 | Emissor: Assembleia da República |
 | Entrada em vigor: 4 Agosto 2010 |
 | Versão original |
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), recomendar ao Governo que:
1 - A quantia de (euro) 60 paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março (JusNet 478/2010), seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas. 2 - A devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção.
3 - Sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama