O artigo 75.º da
Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro (
JusNet 574/2006), diploma que aprovou o novo Regulamento do Internato Médico, estabelece duas épocas de avaliação final do internato médico: a de Janeiro e a de Junho.
Os médicos internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento do programa de formação, designadamente à época de Janeiro-Fevereiro.
No entanto, os candidatos do concurso IM 2007-A (formação específica) só ingressaram no internato médico a 1 de Fevereiro de 2008, pelo que, aplicando-se as referidas regras não se poderiam apresentar naquela 1.ª época de avaliação.
Esse facto penalizaria os candidatos em questão, que se teriam de apresentar à 2.ª época, prevista apenas para Junho-Julho, adiando a saída da formação e, consequentemente, o início do exercício da medicina especializada. Daqui podem também resultar impactos negativos para os organismos do Serviço Nacional de Saúde.
Nessa medida, torna-se necessária a adaptação do calendário da avaliação para aqueles médicos, colocando-os em igualdade de circunstâncias face aos médicos que venham a concluir o respectivo internato médico até 31 de Dezembro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da
Lei n.º 23/98, de 26 de Maio (
JusNet 191/1998), e foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde o seguinte:
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.