Considerando que o n.º 3 do
Despacho n.º 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009 (
JusNet 146/2009), faz depender a atribuição dos apoios extraordinários pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) à aquisição, por parte das Associações Humanitárias de Bombeiros, de equipamentos destinados às missões operacionais dos Corpos de Bombeiros de que são detentoras durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição;
Considerando que, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro dos Corpos de Bombeiros, os equipamentos mais adquiridos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros, sobretudo na altura dos respectivos aniversários, criação ou constituição, são os veículos operacionais;
Considerando que, atenta a demora nos procedimentos de aquisição e de adaptação de veículos operacionais, grande parte das Associações Humanitárias de Bombeiros procede à sua aquisição com uma antecedência superior a 120 dias, contados da data do aniversário, criação, inauguração ou constituição, no intuito de os mesmos serem apresentados aos associados, bombeiros e demais convidados naquelas datas festivas;
Considerando ainda que, volvido mais de um ano após a entrada em vigor do citado despacho, se constata que a determinação do período de 120 dias não constitui a solução mais adequada à prossecução dos objectivos que se pretendeu alcançar;
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da
Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro (
JusNet 206/2008), determino:
1 - O n.º 3 do Despacho n.º 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redacção: «Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do comprovativo da despesa realizada nos 12 meses anteriores à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.»
24 de Agosto de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.