(
DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010;
Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)
 | Emissor: Assembleia da República |
 | Entrada em vigor: 7 Setembro 2010 |
 | Versão original |
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), o seguinte:
Artigo único. Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março. O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (
JusNet 490/2010), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13. [...]. 1 - ... 2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
11 - (Anterior n.º 10.)»
Aprovada em 16 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 25 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 25 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.