Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio (JusNet 1729/2010)
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(DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010; Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)

Emissor: Assembleia da República

Entrada em vigor: 7 Setembro 2010

Versão original


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição (JusNet 7/1976), o seguinte:
Artigo único. Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março. 
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (JusNet 490/2010), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13. [...]. 
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
11 - (Anterior n.º 10.)»
Aprovada em 16 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 25 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 25 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.