Lei n.º 29/2010, de 2 de Setembro, Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril (JusNet 1730/2010)
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(DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010; Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)

Emissor: Assembleia da República

Entrada em vigor: 7 Setembro 2010

Versão original


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição (JusNet 7/1976), o seguinte:
Artigo único. Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril. 
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril (JusNet 559/2010), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4. [...]. 
É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»
Aprovada em 16 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 23 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 23 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.