(
DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010;
Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)
 | Emissor: Assembleia da República |
 | Entrada em vigor: 7 Setembro 2010 |
 | Versão original |
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), o seguinte:
Artigo único. Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril. O artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril (
JusNet 559/2010), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4. [...]. É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»
Aprovada em 16 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 23 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 23 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.