Decreto do Presidente da República n.º 91/2010, de 2 de Setembro, Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009 (JusNet 1734/2010)
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(DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010; Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)

Emissor: Presidência da República

Entrada em vigor: 7 Setembro 2010

Versão original


O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição (JusNet 7/1976), o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2010, em 16 de Julho de 2010.
Assinado em 24 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 27 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.