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DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010;
Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)
 | Emissor: Ministério dos Negócios Estrangeiros |
 | Entrada em vigor: 7 Setembro 2010 |
 | Versão original |
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de Março de 2010, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Governo da Geórgia, aderido em 10 de Março de 2010, ao
Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional (
JusNet 3175/2002), feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que a acção acima mencionada ocorreu no dia 10 de Março de 2010.
O Acordo entrará em vigor para a Geórgia em 9 de Abril de 2010 em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar o presente Acordo ou a ele aderir, após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão, o Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão junto do Secretário-Geral.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 92/2007 (
JusNet 1965/2007), ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007. O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o
Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008 (
JusNet 151/2008).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.