Aviso n.º 217/2010, de 2 de Setembro, Torna público ter, por notificação de 22 de Julho de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a República Checa depositado, em 21 de Julho de 2009, o seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998 (JusNet 1741/2010)
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(DR N.º 171, Série I, 2 Setembro 2010; Data de Disponibilização 2 Setembro 2010)

Emissor: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Entrada em vigor: 7 Setembro 2010

Versão original

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Julho de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República Checa depositado, em 21 de Julho de 2009, o seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (JusNet 7/2002), adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.
Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 21 de Julho de 2009, com:
Declaração e notificação (tradução)
(original: checo) (...)
Tradução

Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 103.º do Estatuto, a República Checa declara que está disposta a aceitar pessoas condenadas que sejam nacionais da República Checa ou que tenham o estatuto de residentes permanentes no território da República Checa.
Ao aceitar este Estatuto, a República Checa declara, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação podem ser transmitidos através dos canais diplomáticos ou enviados:
1) Se o pedido for para entrega ou transferência temporária de uma pessoa ou para o trânsito de uma pessoa, directamente ao Ministério da Justiça da República Checa;
2) Se o pedido for para outras formas de cooperação, até ao início do julgamento, directamente ao Gabinete do Procurador da República Checa e, após o início do processo, directamente ao Ministério da Justiça da República Checa. De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, a República Checa declara que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos ou acompanhados de uma tradução em língua checa. Este Estatuto entrou em vigor para a República Checa no dia 1 de Outubro de 2009, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual: «Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002 (JusNet 388/2002), ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002. O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002 (JusNet 512/2002), estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.