O artigo 12.º da
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (
JusNet 5/1999), na redacção dada pela
Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto (
JusNet 1296/2005), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12. [...]. As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.»