O Governo é autorizado a alterar o
Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro (
JusNet 15/2004), alterado pela
Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro (
JusNet 115/2004), adaptando-o ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto nas Directivas n.
os2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro (
JusNet 1387/2005), e
2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro (
JusNet 2262/2006), transpostas pela
Lei n.º 9/2009, de 4 de Março (
JusNet 475/2009), em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal, bem como a alterar o
Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro (
JusNet 14/2004), com o sentido e a extensão definidos nos artigos seguintes.