A publicação da
Portaria n.º 681/2010, de 12 de Agosto (
JusNet 1566/2010), voltando a fixar a duração máxima dos estágios em nove meses, visa, com o mesmo investimento financeiro, aumentar o número de potenciais beneficiários. Importa agora, e seguindo os mesmos princípios que lhe estão subjacentes, estender tal critério a programas de natureza similar, com o mesmo objectivo e garantindo a coerência das medidas de política.
Na sequência da
Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março (
JusNet 362/2010), que estabelece o reforço e a ampliação do Programa INOV, é publicado o
despacho n.º 7384/2010, de 19 de Abril (
JusNet 658/2010), o qual aprova o regulamento da medida INOV-ENERGI@.
Considerando que a duração do estágio fixada naquele despacho ultrapassa os nove meses:
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, determina-se o seguinte:
30 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.