Portaria n.º 656/2010, de 8 de Setembro, Aprova a tabela de custos de exames periciais nas áreas do direito de autor e dos direitos conexos a realizar por peritos designados pelo inspector-geral das Actividades Culturais que não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (JusNet 1779/2010)
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(DR N.º 175, Série II, 8 Setembro 2010; Data de Disponibilização 8 Setembro 2010)

Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Entrada em vigor: 13 Setembro 2010

Versão original


No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adiante designada por IGAC, presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e de espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho (JusNet 1701/2007), com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho (JusNet 1093/2010), determina no seu artigo 9.º que, atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos. Todavia, caso estes não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, a sua remuneração é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Para a fixação do valor das remunerações agora estabelecidas atendeu-se não só aos princípios da legalidade, da igualdade e da transparência mas também ao princípio da proporcionalidade, considerando a natureza, a complexidade e a utilidade sócio-económica dos serviços prestados, fazendo reflectir o uso de novas tecnologias de comunicação e de informação, por forma a tornar os serviços mais céleres e a racionalizar os seus custos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, consideram-se peritos as pessoas singulares ou colectivas que possuam experiência e conhecimentos técnicos demonstrados e reconhecidos pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, nas áreas objecto das perícias a realizar.
2.º É aprovada a tabela de custos de exames periciais nas áreas do direito do autor e dos direitos conexos a realizar por peritos designados pelo Inspector-Geral das Actividades Culturais que não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, a qual consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
28 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO
Tabela de custos de exames periciais
I - Suportes e equipamentos:
  • Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - 0,6 UC;
  • Superior a 5 000 exemplares, por cada 1 000 exemplares ou fracção - 0,3 UC;
  • Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - 0,15 UC.
II - Sistemas - 5 UC.