No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adiante designada por IGAC, presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e de espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.
Por seu turno, o
Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho (
JusNet 1701/2007), com as alterações introduzidas pelo
Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho (
JusNet 1093/2010), determina no seu artigo 9.º que, atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos. Todavia, caso estes não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, a sua remuneração é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Para a fixação do valor das remunerações agora estabelecidas atendeu-se não só aos princípios da legalidade, da igualdade e da transparência mas também ao princípio da proporcionalidade, considerando a natureza, a complexidade e a utilidade sócio-económica dos serviços prestados, fazendo reflectir o uso de novas tecnologias de comunicação e de informação, por forma a tornar os serviços mais céleres e a racionalizar os seus custos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
28 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.