A contrafacção tem assumido proporções crescentes à escala global, com repercussões graves no bom funcionamento dos mercados e na competitividade das economias, distorcendo a concorrência, quebrando a confiança dos agentes económicos no mercado e retraindo o investimento e a inovação. Para além das perdas de receitas fiscais para o Estado e da ameaça que representa para os postos de trabalho, as repercussões da contrafacção são igualmente graves no plano do consumidor, particularmente quando afecta produtos que põem em risco a segurança e a saúde pública.
O combate à contrafacção é, por todas estas razões, um assunto de enorme importância para quem assume responsabilidades na implementação de políticas que promovam um ambiente competitivo, saudável, sustentável e sustentado da nossa economia e que possam garantir aos cidadãos a necessária segurança na aquisição de bens e serviços.
Nos últimos anos temos vindo a assistir a uma aposta cada vez maior no combate à contrafacção por parte das políticas públicas e a uma intensificação dos esforços desenvolvidos com vista a aumentar a consciência da opinião pública sobre esta temática e a reforçar a eficácia do sistema de fiscalização, criando um ambiente mais propício à inovação, ao investimento e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.
No entanto, para que assuma verdadeira eficácia, o combate à contrafacção exige um esforço permanente com vista à busca contínua de novas soluções, ao estreitamento de relações e ao aprofundamento da cooperação entre as várias autoridades envolvidas no terreno através do desenvolvimento de acções conjuntas.
A importância da cooperação, interoperabilidade e concertação de esforços neste domínio justifica assim a criação de um grupo que, à semelhança de outros países que detêm já estruturas especializadas com responsabilidades de articulação, intercâmbio de informação e definição de planos de acção em matéria de combate à contrafacção, possa responder ao apelo por diversas vezes lançado pelas instâncias europeias de se criarem nos vários Estados membros estruturas nacionais com a missão de coordenar as autoridades responsáveis pelo combate à contrafacção e de promover a cooperação entre estas e o sector privado.
Este apelo resulta claramente da comunicação «Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno» da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu (COM 2009 467, de 11 de Setembro de 2009), nos termos da qual se afigura necessário o «desenvolvimento de uma melhor coordenação no interior dos Estados membros entre as partes envolvidas no controlo do respeito dos DPI. Com vista a assegurar intercâmbios de informações mais eficazes, as autoridades nacionais devem estabelecer contactos regulares entre si e com os organismos relevantes do sector privado. [...] Na sua qualidade de centros nacionais especializados em DPI, os institutos nacionais de PI têm uma contribuição importante a dar. Poderiam desempenhar um papel valioso na criação de plataformas e estratégias para promover abordagens coordenadas e difundir as melhores práticas.»
Nesta comunicação e com vista a facilitar a cooperação transfronteiriça, a Comissão Europeia convida os Estados membros a nomear coordenadores nacionais como pontos de contacto centrais responsáveis pela sincronização das questões relativas ao combate à contrafacção.
Procurando dar resposta a este apelo, cria-se, pela primeira vez nesta área, um grupo interministerial que congrega seis entidades com competência multidisciplinar no combate à contrafacção, entre as quais a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., a Polícia Judiciária e a Polícia de Segurança Pública.
Este grupo, denominado Grupo Anti-Contrafacção, assegurando o pleno respeito pelas competências orgânicas e funcionais de cada uma destas entidades, tem por missão o reforço da cooperação, o intercâmbio de informação estatística sobre apreensão de produtos contrafeitos através da criação de uma classificação comum de mercadorias, a sensibilização da opinião pública e a reflexão em torno do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, de modo a dotá-lo de mecanismos mais eficazes para a defesa dos direitos de propriedade industrial.
Para além destas atribuições, o Grupo Anti-Contrafacção será também chamado a cooperar activamente com o Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria, criado pela Comissão Europeia em 2 de Abril de 2009, na sequência da Resolução do Conselho de 25 de Setembro de 2008, JOC 253, de 4 de Outubro de 2008, e que tem como principais objectivos melhorar a informação estatística relacionada com a contrafacção no mercado interno, identificar e disseminar as melhores práticas ao nível das estratégias públicas de combate a este fenómeno e promover a consciencialização da opinião pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da
Constituição (
JusNet 7/1976), manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna, da Justiça e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Agosto de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Agosto de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 3 de Agosto de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 31 de Agosto de 2010.