A publicação da
Portaria n.º 681/2010, de 12 de Agosto (
JusNet 1566/2010), voltando a fixar a duração máxima dos estágios em nove meses, visa, com o mesmo investimento financeiro, aumentar o número de potenciais beneficiários. Importa agora, e seguindo os mesmos princípios que lhe estão subjacentes, estender tal critério a programas de natureza similar, com o mesmo objectivo e garantindo a coerência das medidas de política.
A
Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março (
JusNet 362/2010), alterada pela
Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio (
JusNet 847/2010), estabelece o reforço e a ampliação do âmbito de aplicação do Programa INOV, aprovando, neste quadro, um novo regulamento da medida INOV-SOCIAL.
Considerando que a duração do estágio fixada naquela portaria ultrapassa os nove meses:
Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no artigo 17.º, todos do
Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril (
JusNet 61/1999):
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 2. Norma revogatória. São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, anexo à Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 31 de Agosto de 2010.